A cena se repete em milhares de lares brasileiros: o médico indica que o paciente precisa de cuidados contínuos, mas o estado de saúde não justifica mais a permanência no hospital. A família se vê diante de uma pergunta urgente — e agora, quem vai cuidar dele em casa? — sem saber que a legislação brasileira já reconhece o home care como um direito, não um privilégio.
O atendimento domiciliar, ou home care, é a continuidade do tratamento hospitalar na residência do paciente. Essa modalidade é essencial para pessoas com doenças crônicas, em recuperação pós-operatória, pessoas com deficiência e idosos que necessitam de cuidados contínuos. Neste artigo, explico o que diz a lei, o que a Justiça determina e o que fazer quando o plano de saúde ou o SUS nega esse direito.
O que é o home care e quem tem direito?
O home care abrange um conjunto de serviços prestados na residência do paciente: visitas médicas, enfermagem, fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição, fornecimento de equipamentos e insumos. A modalidade pode ser temporária — como na recuperação pós-cirúrgica — ou de longa duração, como no acompanhamento de doenças crônicas e cuidados paliativos.
A Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde) já previa a assistência domiciliar como parte da atenção integral do SUS. A Lei nº 10.424/2002 incorporou formalmente o atendimento domiciliar ao sistema público, e a recente Lei nº 15.069/2024 (Política Nacional de Cuidados) reafirmou que o cuidado é um direito de todas as pessoas, com prioridade para idosos e pessoas com deficiência que precisam de apoio para as atividades diárias.
O que diz a Justiça sobre a cobertura pelos planos de saúde?
É muito comum que os planos de saúde neguem a cobertura do home care, alegando ausência de previsão contratual ou que o serviço não consta no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Esse argumento, no entanto, não resiste ao escrutínio judicial.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que a cláusula contratual que veda a internação domiciliar como alternativa à internação hospitalar é abusiva. A lógica é simples: se o plano cobre a internação hospitalar para determinada doença, ele também deve cobrir o tratamento domiciliar quando há indicação médica e condições estruturais para tanto. Negar o home care nesses casos é, na prática, forçar uma internação hospitalar desnecessária — o que prejudica o paciente e onera o próprio sistema.
A Lei nº 14.454/2022 reforçou esse entendimento ao estabelecer que o rol da ANS é exemplificativo. Isso significa que tratamentos não listados podem ser exigidos quando há prescrição médica e comprovação científica de sua necessidade.
Quais são os requisitos para exigir o home care?
A jurisprudência do STJ consolidou os requisitos que devem estar presentes para que o paciente possa exigir o home care do plano de saúde:
- Indicação médica fundamentada, comprovando que o atendimento domiciliar é necessário para o caso concreto;
- Concordância do paciente ou de seu representante legal com a modalidade de tratamento;
- Condições estruturais mínimas no domicílio para receber os cuidados com segurança;
- Cobertura contratual da doença de base pelo plano de saúde.
Presentes esses requisitos, a negativa do plano configura prática abusiva, passível de tutela judicial com pedido de liminar para início imediato do tratamento.
O fornecimento de insumos e equipamentos
A cobertura do home care não se limita às visitas de profissionais de saúde. A Justiça é firme ao determinar que a operadora deve fornecer todos os insumos necessários para garantir a efetiva assistência domiciliar — cama hospitalar, oxigênio, fraldas, sondas, medicamentos e alimentação especial, quando prescritos.
O fundamento é claro: tudo o que seria fornecido ao paciente dentro do hospital deve ser garantido na residência. Limitar o home care às visitas profissionais, sem os insumos necessários, desvirtua a finalidade do atendimento domiciliar e compromete a recuperação do paciente — o que, paradoxalmente, tende a gerar novas internações hospitalares, com custo ainda maior para a operadora.
O Novo Estatuto dos Direitos do Paciente (Lei nº 15.378/2026)
A recém-sancionada Lei nº 15.378/2026 (Estatuto dos Direitos do Paciente) trouxe avanços significativos para quem necessita de cuidados de saúde, incluindo o atendimento domiciliar. A nova lei garante ao paciente o direito a cuidados de qualidade no tempo oportuno, o direito à informação clara e acessível sobre seu diagnóstico e tratamento, e o direito ao consentimento informado — podendo aceitar ou recusar procedimentos.
O Estatuto também reforça o direito aos cuidados paliativos, garantindo o alívio da dor e do sofrimento, e assegura ao paciente a possibilidade de escolher o local onde deseja receber esses cuidados — o que inclui, evidentemente, a própria residência. Essa previsão fortalece juridicamente o direito ao home care paliativo, especialmente para pacientes com doenças graves e progressivas.
Home care pelo SUS: o Programa Melhor em Casa
Para os usuários do Sistema Único de Saúde, o acesso ao home care se dá principalmente por meio do Programa Melhor em Casa, regulamentado pela Portaria nº 963/2013 do Ministério da Saúde. O programa oferece atenção domiciliar em três modalidades: acompanhamento de cuidador, assistência de enfermagem sem internação domiciliar e internação domiciliar completa.
Quando o SUS nega o atendimento domiciliar sem justificativa adequada, o paciente pode recorrer administrativamente à Secretaria de Saúde do município ou do estado. Persistindo a negativa, a via judicial é cabível, com boas chances de êxito quando há prescrição médica fundamentada e comprovação da necessidade.
Inclusão e proteção social: BPC/LOAS e idosos
A necessidade de home care frequentemente afeta toda a dinâmica familiar, especialmente quando o paciente é um idoso ou uma pessoa com deficiência. É importante lembrar que famílias de baixa renda com dependentes nessa situação podem ter direito ao BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada), no valor de um salário mínimo mensal.
O BPC é garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) a pessoas com deficiência e a idosos com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção. Esse benefício pode ser fundamental para custear despesas relacionadas ao cuidado domiciliar e garantir melhores condições de vida para o paciente.
O que fazer quando o home care é negado?
Se o plano de saúde ou o SUS negar o tratamento domiciliar, o caminho recomendado é o seguinte:
- Solicite a negativa por escrito. Esse documento é essencial como prova em eventual ação judicial ou reclamação formal perante a ANS.
- Reúna a documentação médica. Laudo detalhado do médico assistente, prescrição do home care com justificativa clínica, exames recentes e relatórios de evolução.
- Registre reclamação na ANS (para planos privados) ou na Secretaria de Saúde (para o SUS). A agência pode intervir junto à operadora antes mesmo de qualquer ação judicial.
- Procure um advogado especialista em Direito da Saúde. Com a documentação em mãos, é possível ingressar com ação judicial e pedir liminar para garantir o início imediato do tratamento, protegendo a vida e a saúde do paciente.
Em resumo
O home care é um direito reconhecido pela legislação brasileira e amplamente protegido pela jurisprudência. A indicação médica é o elemento central: presente ela, o plano de saúde não pode negar a cobertura sem incorrer em prática abusiva. O SUS, por sua vez, tem o dever de oferecer atenção domiciliar por meio de seus programas específicos.
A chave para garantir esse direito está na qualidade da documentação: um laudo médico bem fundamentado, a negativa por escrito do plano ou do SUS, e a orientação jurídica adequada são os instrumentos que transformam o direito previsto em lei em cuidado real para o paciente.
Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individual de cada caso por um profissional.
Arlecy Ferreira — OAB/AM 6.581
Advocacia em Direito da Saúde e Direito Público — Manaus/AM
Explico com clareza. Defendo com firmeza.
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