Existe uma situação que se repete em consultórios de todo o Brasil: o médico prescreve o medicamento ideal para o paciente, e então vem a notícia de que uma única caixa custa mais do que a renda mensal da família inteira. Terapias para câncer, medicamentos biológicos, tratamentos para doenças raras: os avanços da medicina trouxeram esperança real, mas com preços que nenhuma família comum consegue pagar.
A boa notícia: a lei brasileira oferece caminhos para o acesso a esses tratamentos. Este artigo, baseado em estudo que desenvolvi sobre o tema na minha pós-graduação em Direito da Saúde, explica quais são esses caminhos e o que é preciso para percorrê-los.
Por que o SUS não fornece tudo automaticamente?
O SUS trabalha com listas oficiais de medicamentos, sendo a principal delas a RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais). Um órgão técnico chamado CONITEC avalia quais novos tratamentos entram nessas listas, considerando eficácia, segurança e custo.
O problema é o descompasso: a ciência avança rápido, e a incorporação de novos medicamentos é lenta. Entre a chegada de uma terapia inovadora ao mercado e sua inclusão nas listas do SUS, podem se passar anos — tempo que muitos pacientes não têm.
Há ainda um dado que surpreende: estudos mostram que grande parte dos medicamentos buscados na Justiça já constava das listas oficiais do SUS. Ou seja, muitas vezes o medicamento é um direito reconhecido no papel, mas falta na prateleira por falhas de gestão. Nesses casos, a chance de êxito na cobrança é ainda maior, pois o próprio Estado já reconheceu que deve fornecer.
O que a Justiça exige para determinar o fornecimento
Quando o medicamento não está nas listas do SUS, ainda é possível obtê-lo judicialmente, mas o Supremo Tribunal Federal estabeleceu critérios que precisam ser demonstrados:
- Prescrição médica fundamentada, comprovando que o medicamento é imprescindível para o caso;
- Ineficácia das alternativas disponíveis no SUS, ou seja, é preciso mostrar que os tratamentos oferecidos pela rede pública não funcionam para aquele paciente;
- Registro do medicamento na ANVISA;
- Incapacidade financeira do paciente de arcar com o custo sem comprometer o próprio sustento.
E os medicamentos sem registro na ANVISA? Aqui a regra é mais rígida: em princípio, o Estado não é obrigado a fornecê-los. O STF admite exceções apenas em situações específicas, como demora excessiva e injustificada da própria ANVISA na análise do registro, ausência de alternativa terapêutica e existência de registro em agência reguladora respeitada no exterior. Nesses casos, a ação deve ser proposta contra a União.
Contra quem entrar com a ação?
Uma dúvida comum: o remédio é responsabilidade do município, do estado ou do governo federal? A resposta do STF simplificou a vida do paciente: a responsabilidade é solidária entre União, estados e municípios. Em regra, a ação pode ser proposta contra qualquer um deles. A principal exceção é a mencionada acima: medicamentos sem registro na ANVISA, que exigem a presença da União no processo.
O papel do laudo médico: a peça mais importante
Se há uma mensagem central que o estudo do tema revela, é esta: a qualidade da documentação médica define o resultado. Os juízes hoje contam com núcleos de apoio técnico (os chamados NAT-Jus) que analisam cada pedido à luz de evidências científicas. Um laudo genérico, de poucas linhas, dificilmente convence.
O laudo ideal deve conter: o diagnóstico com o código CID; o histórico dos tratamentos já tentados e por que falharam; a justificativa científica para o medicamento prescrito; e o risco concreto da demora para a saúde do paciente. Receitas, exames e relatórios de evolução completam o conjunto.
O caminho na prática
O percurso recomendado segue esta ordem:
- Requerimento administrativo. Solicite o medicamento formalmente na unidade de saúde ou na secretaria responsável e guarde o protocolo. A negativa (ou o silêncio) por escrito será prova essencial.
- Documentação completa. Reúna o laudo detalhado, as receitas, os exames e os comprovantes de renda da família.
- Avaliação jurídica. Com os documentos em mãos, um advogado ou a Defensoria Pública pode avaliar a via adequada. Em casos urgentes, o pedido de tutela de urgência (liminar) permite que o juiz determine o fornecimento em dias, antes mesmo do fim do processo.
Um dever de honestidade
Nem todo pedido prospera, e é importante dizer isso com transparência. A Justiça busca equilibrar o direito individual do paciente com a sustentabilidade do sistema de saúde que atende a todos. Pedidos sem respaldo técnico, de tratamentos experimentais ou sem comprovação de necessidade tendem a ser negados. Por isso a preparação cuidadosa do caso, com documentação sólida e fundamentação científica, não é burocracia: é o que separa o direito reconhecido do direito frustrado.
Em resumo
O alto custo de um medicamento não pode significar a exclusão do paciente do tratamento. A Constituição garante o direito à saúde, os tribunais estabeleceram critérios claros para o fornecimento de terapias de alto custo, e o paciente não precisa decifrar sozinho qual ente público acionar. O que faz a diferença é a qualidade da prova: um laudo médico bem fundamentado e a demonstração concreta da necessidade.
Se você ou alguém da sua família enfrenta essa situação, guarde todos os documentos da negativa e busque orientação o quanto antes. Informação e agilidade são metade do caminho.
Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individual de cada caso por um profissional.
Arlecy Ferreira — OAB/AM 6.581
Advocacia em Direito da Saúde e Direito Público — Manaus/AM
Explico com clareza. Defendo com firmeza.

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